EDITAL 001/2018
PROCESSO SELETIVO PARA
CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO FILANTRÓPICA PARA O ANO LETIVO 2018
O Presidente da Assistência
Social Arquidiocesana Leão XIIII da cidade de Passo Fundo mantenedora da Escola
de Educação Infantil Bom Jesus Leão XIII, no uso das suas competências e
atribuições, torna público os procedimentos, critério e normas para a obtenção
de Bolsa de Estudo Filantrópica para a Educação Infantil no ano letivo de 2018
na Escola de Educação Infantil Bom Jesus Leão XIII – Passo Fundo (RS):
I. DO OBJETO
Tem como finalidade específica possibilitar acesso à Educação
Infantil beneficiando os estudantes que preencham os requisitos da Lei e os
constantes no presente Edital.
1.2 A normatização da Bolsa de Estudo abrange a Educação
Infantil, de acordo com as exigências da Lei nº 12.101/2009, suas alterações e
do Decreto n. º 8.242/2014;
1.3 A Bolsa de Estudo Filantrópica será concedida para o ano
de 2018, observando-se os critérios estabelecidos através deste Edital.
2. DO CANDIDATO
2.1 para definição da concessão da Bolsa de Estudo serão
consideradas:
a)
Renda
Bruta Familiar;
b)
Número
de pessoas do Grupo Familiar;
c)
Vulnerabilidade
socioeconômica.
2.1.1 O conceito de grupo familiar adotado é o definido pelo
programa Bolsa Família,
conforme
Lei nº 10.836/2004, art. 2º, § 1o
“unidade nuclear, eventualmente ampliada por outros indivíduos que com ela
possuam laços de parentesco ou de afinidade, que forme um grupo doméstico,
vivendo sob o mesmo teto e que se mantém pela contribuição de seus membros”;
2.1.2
- Entende-se como renda bruta mensal familiar a soma de todos os rendimentos
auferidos, de todos os membros do grupo familiar, composta do valor bruto da
venda de produtos agropecuários, pró-labore, distribuição de lucros, salários,
proventos, vale-alimentação, ajudas de custo eventuais ou não, gratificações
eventuais ou não, gratificações por cargo de chefia, pensões alimentícias,
aposentadorias, benefícios sociais, comissões, outros rendimentos de trabalho
não assalariado, rendimentos do mercado de trabalho informal ou autônomo,
aluguéis e demais rendimentos auferidos do patrimônio, média de hora extra
quando a mesma for recorrente, e quaisquer outros rendimentos de todos os
membros do grupo;
2.1.3 - No caso de Guarda Compartilhada do
estudante sem o pagamento de pensão alimentícia, com somente divisão de
despesas, a renda familiar deve ser analisada com base na renda de ambos os
genitores;
2.1.4 - Será abatido da renda do grupo familiar o valor pago
a título de pensão judicial.
2.2 O processo de SELEÇÃO será
feito com base em fórmula Matemática, que gerará um índice de classificação
para cada candidato, a formula matemática estabelecida é aplicada é RB / GF =
IC;
RB – Renda Bruta Familiar;
GF – Grupo Familiar (número de pessoas do Grupo
Familiar);
IC – Índice de Classificação (renda per capita).
2.3 A gratuidade será concedida
do menor índice de classificação para o maior, conforme a tabela abaixo, e
considerando a quantidade de Bolsas de Estudo disponíveis. Em caso de empate na
classificação será analisado os critérios de vulnerabilidade socioeconômica da
família e a proximidade de moradia/trabalho com a instituição para a concessão
de bolsa de estudo;
Faixa de
Renda PER CAPITA Gratuidade;
R$ 0,00
a R$ 1.431,00 - 100%;
R$
1.431,00 a R$ 2.862,00 - 50%.
2.4 O estudante contemplado com
Bolsa de Estudo, e que preencher os requisitos constantes em Edital terá
assegurada sua bolsa no mesmo percentual, para os próximos anos, mediante
confirmação anual do perfil socioeconômico;
2.5 As bolsas remanescentes serão disponibilizadas
aos estudantes que preencherem os requisitos legais e do Edital, obedecendo ao
critério da menor renda per capita;
2.6 A Instituição divulgará a
quantidade de bolsas remanescentes, para os demais candidatos, bem como as
turmas onde as mesmas serão ofertadas.
3. DAS CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO
3.1 Para o processo de
solicitação de desconto, é necessário o preenchimento completo dos “Dados
Pessoais” e “Informações Socioeconômicas” do formulário a ser retirado no setor
de atendimento da escola;
3.2 O prazo de preenchimento do
formulário será até 26/02/2018;
3.3. A entrega dos documentos e
comprovantes com o preenchimento dos respectivos documentos, bem como do
Formulário devidamente preenchido e assinado pelo responsável pelo aluno, será
no setor de atendimento da própria escola próprio Escola, até dia 26 de fevereiro
de 2018;
3.4 Para se inscrever o aluno no
processo de seleção de bolsas de estudo 2018 o responsável terá que apresentar
os documentos abaixo relacionados:
a)
Certidão de nascimento e ou casamento de todos os
membros do grupo familiar;
b)
União Estável: declaração com firma reconhecida;
c)
Separados: Certidão de Casamento com averbação e partilha
bens ou sentença;
d)
Viúvos: certidão de óbito do cônjuge;
e)
Guarda ou Tutela: Termo de Guarda Judicial;
f)
Estrangeiros: Registro Nacional de Estrangeiro;
g)
RG e CPF de todos os membros do grupo familiar
(inclusive do aluno);
h)
Cadastro Único atualizado (atualização
obrigatória a cada 2 anos).
3.5 Para comprovar a renda do
Grupo Familiar, apresentar:
a)
Carteira de Trabalho e Previdência Social com
página de qualificação civil, contratos de trabalho até a página seguinte em
branco, de todos os membros do grupo familiar;
b)
Na hipótese de algum membro do grupo familiar não
possuir Carteira de Trabalho e Previdência Social apresentar declaração com
firma reconhecida em Cartório;
c)
Empregado Assalariado: contracheque ou declaração
da firma empregadora dos 3 últimos meses;
d)
Autônomo: Declaração comprobatória de Percepção
de Rendimentos DECORE, numerada e assinada por Contador inscrito no CRC;
e)
Trabalhador Informal: Declaração de rendimentos
digitada ou próprio punho com valor, ocupação profissional e reconhecida em
cartório (modelo disponível na coordenação da Escola e no site da Instituição (www.leaotreze.com.br);
f)
Proprietário ou sócio de empresa: Declaração de
rendimentos com ocupação profissional, valor do rendimento e mês que se refere,
Declaração comprobatória de Percepção de Rendimentos DECORE, numerada e
assinada por Contador inscrito no CRC;
g)
No caso de empresas baixadas, apresentar certidão
de Baixa emitida através do site da Secretaria da Receita Federal;
h)
No caso de empresas inativas, apresentar cópia da
Declaração de Inatividade enviada a Secretaria da Receita Federal;
i)
Microempreendedor Individual: Declaração contendo
a atividade desenvolvida e todas as receitas auferidas mensalmente, com firma
reconhecida em Cartório (modelo disponível na coordenação da Escola e no site
da Instituição (www.leaotreze.com.br);
j)
Cartão de CNPJ (apenas para empresas abertas no
ano corrente);
k)
Declaração anual do SIMEI (DASN – SIMEI);
l)
Produtor rural e/ou agricultor: apresentar original
e cópia do Bloco de Produtor Rural contendo o faturamento do exercício de 2017
e Declaração do ITR com Recibo de entrega;
m)
Estágio: Contrato, termo aditivo com a vigência e
o valor da remuneração e/ou comprovante atualizado do recebimento de bolsa-auxílio;
n)
Pensão Alimentícia: últimos três comprovantes de
recebimento da pensão;
o)
Sentença Judicial; Termo de Acordo Judicial
homologado ou Acordo Extrajudicial firmado por ambas as partes. Caso não haja
ajuda, declaração com firma reconhecida em cartório (modelo disponível na
coordenação da Escola e no site da Instituição (www.leaotreze.com.br);
p)
Aposentado ou Pensionista: comprovante emitido
pelo INSS referente ao último mês ou extrato do benefício;
q)
Previdência Privada: comprovante atualizado do
benefício;
r)
Alugueis
ou ajuda financeira de terceiros: declaração com firma reconhecida em cartório;
s)
Bolsa Família ou outro benefício: cartão e
comprovante atualizado do recebimento do INSS;
t)
Desempregado ou Do Lar: declaração de próprio
punho ou digitado, mencionando que está desempregado ou não exerce atividade
remunerada por opção própria, informando suas fontes de subsistência;
u)
Seguro Desemprego: comprovante contendo as
quantidades e valores das parcelas e data dos recebimentos;
v)
Cópia completa da Declaração de Imposto de Renda
de Pessoa Física e do recibo de Entrega referente ao último exercício de todos
os integrantes do Grupo Familiar, conforme estabelecido na legislação do
Imposto de Renda;
w)
Para os membros do Grupo Familiar isentos da
entrega do Imposto de Renda, apresentar comprovante da situação da Declaração
de Imposto de Renda de Pessoa Física 2017, emitido através do endereço:
http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atrjo/consrest/atual.app/paginas/index.asp.
3.6 Para comprovar endereço,
apresentar:
a)
Residência Própria: Comprovante atualizado de
endereço;
b)
Residência Alugada: contrato com firma reconhecida
e último recibo de pagamento;
c)
Residência Financiada: contrato e última
prestação;
d)
Residência Cedida: declaração feita pelo
proprietário reconhecida em cartório;
3.7 Em caso de integrante do
grupo familiar com doença crônica, apresentar: Laudo médico com CID em data
recente;
3.8 A Comissão do Processo de
Concessão de Bolsa de Estudo Filantrópica, de caráter interno e permanente,
formada por:
a)
Assistente Social;
b)
Representante da Direção;
c)
Representante Pedagógico;
d)
Representante dos pais.
3.9 Ao assinar a solicitação, o responsável
coloca-se disponível ao comparecimento em entrevistas com profissionais
responsáveis pelo processo, bem como autoriza a eventual realização de visita
domiciliar a qualquer tempo, antes e durante a vigência da Bolsa de Estudo.
4. DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
4.1 Para participar da seleção,
o candidato / aluno deverá seguir os procedimentos normais de matrícula
divulgados pela Instituição para o ano de 2018;
4.2. Os critérios de seleção dos
alunos inscritos no processo de seleção de bolsas de estudos 2018, observado o
limite de bolsas disponíveis, considerarão:
a)
confirmação dos dados contidos no formulário de inscrição, através da
apresentação completa dos documentos comprobatórios, exigidos no item 4 desse
edital, a ser entregue na Unidade, seguido de possível entrevista com o
responsável;
b)
parecer do assistente social, caso seja necessário.
4.3 A lista dos contemplados será divulgada
através do site www.leaotreze.com.br e no
mural da Escola no dia 09/03/2018;
4.4 Os
contemplados com as bolsas filantrópicas deverão efetuarem suas matrículas no
período de 12 a 16 de março, sob pena de ser considerado desistente e a bolsa direcionada
aos alunos remanescentes.
5. DAS DENÚNCIAS
5.1 O responsável poderá
formalizar denúncia escrita, através de pedido dirigido à Comissão de
Avaliação, Seleção e Acompanhamento do benefício, junto à Secretaria da
Unidade;
5.2 DA SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO
DA BOLSA DE ESTUDO FILANTRÓPICA
a)
Sendo comprovadas irregularidades, fraude,
falsificação, omissão, contradição de informações e adulteração de documentos
ou infração de qualquer item do presente edital, o aluno terá a bolsa de estudo
cancelada;
b)
Tendo o aluno sofrido penalidades disciplinares
conforme o regimento da Instituição de Ensino, qual seja: advertência,
repreensão por escrito, suspensão ou desligamento.
6. DO RECURSO
6.1 Os
estudantes que tiveram o processo de concessão de bolsa de estudo filantrópica
indeferido,
para o ano letivo de 2018, poderão encaminhar recurso à Comissão Gestora do
Processo de Concessão de Bolsa de Estudo Filantrópica, através do site ou
entregar pessoalmente em secretaria mediante protocolo, até o dia 16 de março;
6.2 Os
recursos deverão conter justificativas objetivas. Se necessário, poderá ser
anexado um arquivo, em formato PDF, que contribua com a análise do recurso;
6.3
Serão automaticamente indeferidos os recursos encaminhados com o intuito de
complementar documentação exigida no item 3 do presente Edital.
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 O
processo será automaticamente indeferido quando constatada a falta de qualquer
documento exigido no item 3, bem como quando não houver o preenchimento total
da ficha socioeconômica;
7.2 No momento da análise, ou em qualquer tempo, a
Comissão Gestora poderá solicitar comprovantes referentes às despesas mensais
declaradas na ficha socioeconômica, bem como, qualquer outro documento que
julgar necessário para aferir a situação socioeconômica do Grupo Familiar. Se
constatadas divergências nas informações prestadas a bolsa será cancelada e o
declarante poderá responder pelo crime de falsidade ideológica e demais
penalidades na esfera cível;
7.3 A Comissão Interna de
Concessão de Bolsa de Estudo Filantrópica receberá denúncias, por escrito e
assinadas;
7.4 As denúncias serão mantidas em sigilo pela
Comissão Interna de Concessão de Bolsa de Estudo Filantrópica, bem como pela
Comissão Gestora do Processo de Concessão de Bolsa de Estudo Filantrópica;
7.5 Em sendo procedente a denúncia, seja por
fraude, falsificação, omissão, contradição de informações ou adulteração de
documentos, a bolsa de estudos será cancelada, a qualquer tempo, com a
obrigação da restituição dos valores indevidamente auferidos;
7.6
A negativa da restituição dos valores autoriza a Comissão Gestora a encaminhar
representação ao Ministério Público;
7.7
As cópias dos documentos apresentados ficarão
retidas no processo;
7.8
A documentação solicitada servirá de subsídio
para a avaliação diagnóstica, podendo ser complementada com a entrevista do
responsável e/ou visita de Assistente Social à residência, a qualquer tempo,
antes e durante a vigência da bolsa, com a finalidade de comprovação das
informações prestadas;
7.9
Havendo
cancelamento, transferência ou desistência de matrícula, a Bolsa de Estudos
Filantrópica será automaticamente cancelada;
7.10
Considera-se desistente o estudante que
entregar a documentação e em sendo contemplado não efetivar a matrícula nas
datas previstas;
7.11
No caso do não preenchimento das bolsas
disponibilizadas por falta de candidatos, a Comissão Gestora do Processo de
Concessão de Bolsa de Estudo Filantrópica, abrirá novo processo, informando a
quantidade, séries e prazos para habilitação dos interessados;
Esta Resolução entra em vigor na
data da aprovação e revoga as disposições em contrário.
Passo Fundo,
02 de fevereiro de 2018.
Magali
da Silva Passari
Diretora
Executiva
Campanha solidária de poupança foi lançada hoje na CDL em Passo Fundo para imprensa e representantes de entidades de classe.
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